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Tarde) - O Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) julgou procedente uma denúncia apresentada
contra o prefeito de Itanagra, Marcus Gustavo
de Souza Sarmento (Avante).
A apuração confirmou que recursos públicos municipais
foram utilizados para custear o abastecimento
de um veículo particular sem qualquer vínculo
formal com a frota oficial da prefeitura — automóvel
que pertence, no papel, à empresa EU E VOCE
MOTEL LTDA ME.
Entre julho de 2021 e dezembro de 2022, o veículo
atrelado ao estabelecimento consumiu 7.421 litros
de gasolina, totalizando R$ 49.610,01 extraídos
dos cofres do município.
Descumprimento contratual
Durante a instrução do processo, a gestão municipal
alegou que o automóvel teria sido subcontratado
por meio da AOG Dias Transporte e Locação Ltda.,
empresa detentora do contrato oficial de locação
de veículos com o município.
A justificativa, contudo, foi rejeitada pelo
órgão de contas. A análise do Contrato nº 164/2022
revelou que o instrumento jurídico proibia expressamente
a transferência de obrigações, já que a Cláusula
Décima Primeira, prevê que a subcontratação,
seja ela total ou parcial, enseja motivo sumário
para a rescisão do contrato administrativo.
De acordo com o entendimento do Tribunal, a
utilização do veículo da empresa de hospedagem
configurou infração grave às regras da administração
pública e à Lei de Licitações, uma vez que descumpriu
termos pactuados no próprio edital.
A denúncia inicial também apontava que o proprietário
do veículo, teria recebido parcelas do Auxílio
Emergencial mesmo sendo titular de quatro empresas
registradas. |
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Essa
parte da representação, no entanto, foi descartada
pela relatora do caso. O entendimento foi de
que a matéria foge da alçada do TCM por envolver
verbas federais, além de não guardar relação
direta com a execução do contrato de locação
analisado.
Decisão final
Ao concluir a apreciação do processo, o Tribunal
votou pela procedência parcial da denúncia e
aplicou a penalidade de advertência ao prefeito
Marcus Sarmento em razão da subcontratação vedada
em contrato.
O acórdão aprovado pelo órgão colegiado não
determinou o ressarcimento dos valores ao erário
nem o envio de representação formal ao Ministério
Público Estatal (MP-BA).
O caso fica registrado como alerta administrativo
sobre o rigor exigido no controle e na execução
dos contratos públicos do município.
A reportagem procurou a Prefeitura de Itanagra,
para esclarecimento do fato, e aguarda retorno
aos questionamentos.
Fonte:
A Tarde, 25/07/2026 - 7:00 h | Atualizada em
25/07/2026 |