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Prefeito de Itanagra, Marcus Sarmento (Avante) - Foto: Divulgação
   
 
     
Prefeitura na Bahia pagou R$ 49 mil em combustível para carro de motel
       
     
Em 5 meses, veículo atrelado ao estabelecimento consumiu 7.421 litros de gasolina.
       
      25/07/2026
       
     
(A Tarde) - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente uma denúncia apresentada contra o prefeito de Itanagra, Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante).

A apuração confirmou que recursos públicos municipais foram utilizados para custear o abastecimento de um veículo particular sem qualquer vínculo formal com a frota oficial da prefeitura — automóvel que pertence, no papel, à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME.


Entre julho de 2021 e dezembro de 2022, o veículo atrelado ao estabelecimento consumiu 7.421 litros de gasolina, totalizando R$ 49.610,01 extraídos dos cofres do município.

Descumprimento contratual

Durante a instrução do processo, a gestão municipal alegou que o automóvel teria sido subcontratado por meio da AOG Dias Transporte e Locação Ltda., empresa detentora do contrato oficial de locação de veículos com o município.

A justificativa, contudo, foi rejeitada pelo órgão de contas. A análise do Contrato nº 164/2022 revelou que o instrumento jurídico proibia expressamente a transferência de obrigações, já que a Cláusula Décima Primeira, prevê que a subcontratação, seja ela total ou parcial, enseja motivo sumário para a rescisão do contrato administrativo.

De acordo com o entendimento do Tribunal, a utilização do veículo da empresa de hospedagem configurou infração grave às regras da administração pública e à Lei de Licitações, uma vez que descumpriu termos pactuados no próprio edital.

A denúncia inicial também apontava que o proprietário do veículo, teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial mesmo sendo titular de quatro empresas registradas.
     
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Essa parte da representação, no entanto, foi descartada pela relatora do caso. O entendimento foi de que a matéria foge da alçada do TCM por envolver verbas federais, além de não guardar relação direta com a execução do contrato de locação analisado.

Decisão final

Ao concluir a apreciação do processo, o Tribunal votou pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito Marcus Sarmento em razão da subcontratação vedada em contrato.


O acórdão aprovado pelo órgão colegiado não determinou o ressarcimento dos valores ao erário nem o envio de representação formal ao Ministério Público Estatal (MP-BA).

O caso fica registrado como alerta administrativo sobre o rigor exigido no controle e na execução dos contratos públicos do município.

A reportagem procurou a Prefeitura de Itanagra, para esclarecimento do fato, e aguarda retorno aos questionamentos.

Fonte: A Tarde, 25/07/2026 - 7:00 h | Atualizada em 25/07/2026
       
     
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