GOOGLE ORKUT YOU TUBE FLICKR DOWNLOD Quem Somos Fale Conosco  
   
 

PRINCIPAL| ESPORTE POLÍCIAREGIONAL |POLÍTICANEWSVITRINE| COLUNA SOC.| POESIAS | VARIEDADE

   
   
 
 
Prefeitura, gestão de Canário (MDB), vai ter que excluir exigência de escritório local - Foto: Divulgação
Baixa Grande / Foto: Reprodução
   
 
     
Exigências e restrições levam TCM suspender licitação em Baixa Grande
       
     
Edital previa exigências consideradas abusivas, como obrigatoriedade de escritório físico no município
       
      27/01/2026
       
     
(A Tarde) - O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia(TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 55/2025, da Prefeitura de Baixa Grande, centro norte da Bahia, gestão do prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, conhecido como Canário (MDB), destinado à contratação de serviços de limpeza urbana na sede, povoados e distritos.

A medida cautelar foi motivada após denúncia do vereador Ricardo Pereira de Almeida, conhecido como Ricardo de Muliquim (PSD), que apontou uma série de irregularidades no edital que poderiam ferir a competitividade do certame.

A sessão pública estava marcada para o próximo dia 29 de janeiro. De acordo com a denúncia, direcionada ao prefeito Canário (MDB) e à pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva, o documento apresentava exigências "excessivas e restritivas".

Entre os itens questionados estão o excesso de licenças ambientais, a exigência de atestados técnicos desproporcionais e a polêmica obrigação de instalação de um escritório físico na cidade antes mesmo da execução do serviço.
     
Continua Depois da Publicidade
     
     
Clique no banner e acesse as EMPRESAS & NEGÓCIOS de Ipirá
       
     
Indícios de irregularidade

Ao analisar o caso, o TCM encontrou indícios de ilegalidade, especialmente na imposição de filial local e nas regras de capacidade técnico-operacional. O órgão destacou que tais cláusulas dificultam a participação de um número maior de empresas, o que pode resultar em prejuízo aos cofres públicos.


O edital ainda previa a vedação ao reequilíbrio econômico-financeiro e repassava às licitantes os custos de operação da plataforma eletrônica, pontos também contestados pela Corte de Contas.


Embora o processo tenha sido suspenso, o TCM autorizou a administração municipal a realizar as correções necessárias. Para que a licitação prossiga, a prefeitura vai ter que excluir a exigência de escritório local e delimitar as parcelas de maior relevância para fins de comprovação técnica. Após as alterações, o edital precisa ser republicado com a reabertura de todos os prazos legais.

O prefeito e a pregoeira municipal foram notificados e possuem o prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas.

Fonte: A Tarde, publicado em 26/01/2026
     
Contador de visitas
     
     
     
Veja Também
       
     
     
     
     
       
     
     
     
       
     
       
       
     
       
       
     
       
       
     
       
     
Veja Também
       
     
       
       
     
     
       
     
       
     
     
       
       
     
"IPIRÁ NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos e as Notícias Acontecem"
 
     
       
   
 

Google   |   Orkut   |   You Tube   |   Flickr   |   Download   |  Quem Somos   |   Fale Conosco

Copyright (c) 2009 EXPOVIDEO - Todos os direitos reservados