O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando
que durante toda a semana as festas juninas se
estende até as 04 horas da manhã do dia seguinte;
Considerando
as tradições do Nordeste e em particular do município
de Ipirá que consagra o dia 24 de junho, o dia
do São João;
DECRETA:
Art.
1º – O expediente externo do dia 23 de junho será
das 08:00h às 12:00 horas;
Art.
2º – Fica decretado feriado municipal do dia 24
de junho de 2011.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ipirá, em 15 de junho
de 2011.
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