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   CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
 
MUNICÍPIO DE IPIRÁ-BA
 
EDITAL Nº 01/2011
ESTABELECE A ABERTURA DO 1º PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA TAL.
 
           O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRÁ/BA, no uso de suas atribuições legais (artigo 5º da Lei Orgânica do Município nº 474/2010), pelo presente edital, convoca todas as entidades não-governamentais que direta ou indiretamente atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso com atuação no município, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, e outras, (há mais de um ano) para assembléia de escolha dos representantes da sociedade civil a ser realizada no dia 26 de Maio do ano de 2011, às 14h, no Centro do Idoso.

           A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, devidamente constituída para tal fim, providenciará a imediata publicação deste edital, inclusive na Imprensa Oficial (onde houver) mediante afixação na sede da Prefeitura, Câmara Municipal, sede do CDMI, escolas, bancos, correios, associações civis, igrejas e demais locais de grande acesso de público, nas zonas urbana e rural do Município, bem como demais meios de comunicação, procedendo à eleição nos Fóruns Específicos segundo às regras contidas no Regulamento constante no anexo deste edital, devendo, ao final, encaminhar os nomes dos representantes escolhidos e respectivos suplentes, por ordem de votação, ao chefe do Executivo deste Município.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Ipirá , 02 de Maio de 2011.
 
Antônio Diomário Gomes de Sá
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
                                                                                ANEXO I

Regulamento para o 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil em Fórum Específico para a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

Dispõe sobre a Regulamentação do 1º Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em Fóruns Específicos para composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, Biênio 2011 a 2013.

O Prefeito Municipal de Ipirá-Ba, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o 1º Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em Fóruns Específicos para composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, para o biênio 2011 a 2013.

                                                                              Da Plenária

Art. 1º - A Plenária estará aberta a todos o interessados, participando dos Fóruns Específicos apenas as Organizações da Sociedade Civil devidamente habilitadas.

Art. 2º - A Plenária será presidida por um dos membros da Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, instituída pelo Decreto nº 86 de 11 de Abril de 2011, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.


                                                                          Das Habilitações

Art. 3º. As habilitações das entidades não-governamentais para participação do 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil em Fórum Específico para a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso deverão ser realizadas no período de 19 a 24 de Maio de 2011, perante a Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, em formulário próprio, na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Emidio Aquino s/n Centro-Centro do Idoso.

Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando se pretende participar do Fórum Específico na qualidade de candidato e/ou votante.

                                                                   Dos Fóruns Específicos

Art. 5° - Os Fóruns Específicos serão distribuídos por categorias, sendo destinados à apresentação dos candidatos, à votação e à apuração dos votos, que ocorrerão no mesmo local e dirigidas pelas Mesas Diretoras específicas.

Art. 6° - As Mesas Diretoras serão compostas de 01(um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) vogal, escolhidos pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI dentre pessoas com ilibada conduta, sem antecedentes criminais.
§ único – É vedada a participação, nas Mesas Diretoras, de representantes ou componentes das Organizações da Sociedade Civil candidatas à eleição.

Art. 7° - Compete às Mesas Diretoras:


I - proceder à abertura dos Fóruns;

II - prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;

III - coordenar e cronometrar as apresentações dos candidatos;

IV - comunicar e observar os horários de votação e apuração, tornando públicos os procedimentos das mesas;

V - dar início e finalizar o processo de escolha;

VI - abrir a urna na presença dos representantes habilitados, lacrando-a em seguida;

VII- proceder à conferência do protocolo de inscrição e do documento de identidade dos inscritos.

VIII - colher a assinatura dos votantes na lista de presença e rubricar os protocolos de inscrição no verso;

IX - consultar a Comissão Organizadora nos casos em que o nome do representante de entidade não governamental não constar da lista de inscritos, apresentando aquele o protocolo de inscrição e documento de identidade.

X- deliberar sobre as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante o processo, convocando, se necessário, o auxílio da Comissão Organizadora.

XI- manter a ordem e organizar as filas no recinto de votação, observando, ainda, a inexistência de material de propaganda de candidatos no local da votação;

XII - proceder à abertura das urnas, para a contagem dos votos, na presença dos participantes;

XIII - lavrar a ata dos Fóruns Específicos – votação e apuração – onde deverá constar o número de cédulas, o número de participantes e votantes, cédulas inutilizadas, cédulas não utilizadas durante a votação e o registro de ocorrências diversas;

XIV- acondicionar as cédulas de votação utilizadas em volumes, devidamente lacradas e rubricadas pela mesa, entregando-as à Comissão Organizadora, assim como toda a documentação utilizada durante os Fóruns Específicos;

XV - encaminhar a ata dos trabalhos realizados nos Fóruns Específicos à Presidência da Comissão Organizadora.

Art. 8º - Os Fóruns Específicos terão seus inícios e términos, nos horários de 14 às 17 horas respectivamente.

                                                                       Da Votação

Art. 9° - As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pelo Presidente e Secretário da Mesa Diretora.

Art. 10 - Poderão votar nos Fóruns Específicos os representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade.

Art. 11 - O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível, sendo vetada a participação por meio de procuração.

Art. 12 - A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela mesa Diretora.

Art.13 - Não serão admitidos recursos de votação ou apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em andamento.

Art. 14 - Cada representante habilitado poderá votar em até o número de vagas oferecidas aos titulares de cada categoria, no caso de haver inscritos apenas para algumas das categorias.

Art. 15 –A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de votação.

                                                                   Da Apuração

Art. 16 - A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora dos Fóruns Específicos, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.

Art. 17 - Serão nulas as cédulas que:

I - contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas;
II - não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;
III - não estiverem rubricadas pelo Presidente e o Secretário.

Art. 18 - Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria, o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação.

Art. 19 - Serão considerados escolhidos:
I - como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;
II - como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.

Art. 20 – Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pela Mesa Diretora e duas testemunhas.

                                                                   Da Homologação

Art. 21- A homologação do resultado geral dos Fóruns Específicos será feito na Plenária por intermédio da Comissão Organizadora.

Art. 22 - No caso do não preenchimento das vagas oferecidas às Organizações da Sociedade Civil, a Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Direitos do Idoso manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.

Art. 23 - O resultado oficial será publicado na Imprensa Oficial, onde houver, ou em local de costume.

                                                                            Das Vagas

Art. 24 - As vagas para os representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso, serão em número de 05 (cinco), nas seguintes categorias:

a) 01 (um) representante de Sindicato e/ou Associação de Aposentados;

b) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade;

c) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso.

e) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso conforme Lei Municipal de Criação do Conselho de Direitos do Idoso no 474/2010.
Parágrafo único – Nos Fóruns Específicos também serão escolhidos as entidades suplentes, nos termos do artigo 17 do presente regulamento.
Da Posse

Art. 25 - Os representantes das organizações da Sociedade Civil eleitos no 1º Processo de Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.

                                                               Das Disposições Finais

Art. 26 - A Inscrição no 1º Processo de Escolha de Representantes de Organizações da Sociedade Civil, implicará na aceitação, por parte das Organizações da Sociedade Civil, através de seus representantes, do pleno conhecimento da regulamentação das normas contidas nesta Resolução.

Art. 27 – A competência da Comissão Organizadora do 1º Processo de Escolha cessará com a nomeação e a posse dos eleitos.
Art. 28 – Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste Processo.

Art. 29 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação do Edital, revogadas as resoluções anteriores.

                                                                  Ipirá, 02 de Maio de 2011

                                                       Antônio Diomário Gomes de Sá

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL
 
 

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