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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Ipirá-Ba no uso
de suas competências baixa as seguintes portarias:
PORTARIA N. 1 – Fica retificado o inciso VIII
do Art. 6º do Edital n. 001/2010, pois o mesmo
não é pré-requisito para a inscrição e sim para
a aprovação.
PORTARIA N. 2 – Acrescentam-se como assuntos para
estudo para realização da prova do Conselho Tutelar
os seguintes assuntos: Resoluções 113 e 117 do
CONANDA. Declaração Universal dos Direitos Humanos
e os oito Objetivos do Milênio.
Ipirá, 23 de dezembro de 2010
Gilvan Santana Machado
Presidente do CMDCA
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