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A APLB-Sindicato informa que promoveu o ajuizamento
da ação da diferença salarial
em razão da URV, em nome da categoria, mas
a ação se encontra tramitando na 6ª
Vara da Fazenda Pública. Houve a contestação
do Estado da Bahia e a réplica da APLB-Sindicato.
Os autos aguardam sentença do juiz.
Quando a sentença for proferida, inicia-se
a fase de recurso de 2ª instância, seja
pela interposição de recurso de apelação
pela parte que se sentir desfavorecida pela decisão,
seja pela remessa dos autos de ofício para
o Tribunal de Justiça. É importante
ressaltar que, ainda após o julgamento no Tribunal
de Justiça, os autos podem seguir para a 3ª
instância, em razão de recurso extraordinário
e especial, para o Supremo Tribunal Federal (STF)
e Superior Tribunal de Justiça (STJ). |