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| AGORA
É LEI: Fundeb vai beneficiar 48 milhões
de alunos. |
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Agora
é lei. O presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, sancionou, em junho,
a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb). O novo fundo atende
toda a educação básica, da creche
ao ensino médio. Está em vigor desde
janeiro de 2007 e se estenderá até 2021.
O Fundeb substitui o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef), que vigorou durante
dez anos (1997-2006).
Com o novo fundo, a educação básica
atenderá 47 milhões de estudantes de
creches, educação infantil e especial,
ensinos fundamental e médio e educação
de jovens e adultos. O Fundef atendia 30 milhões
de alunos somente do ensino fundamental. No Fundeb,
o aporte do governo federal também aumenta.
Será de R$ 2 bilhões no primeiro ano;
R$ 3 bilhões no segundo; R$ 4,5 bilhões
no terceiro e 10% do montante da contribuição
dos estados e municípios a partir do quarto
ano. Com o Fundef, a União investiu, em 2006,
R$ 313,7 milhões. No total, o Fundeb aplicará
na educação básica, este ano,
R$ 48 bilhões. E, a partir do quarto ano de
vigência do fundo, R$ 62,9 bilhões (com
base em valores de 2007). O Fundef destinava R$ 35,2
bilhões anuais ao ensino fundamental.
Complementação
— A complementação da União
para os estados com menos disponibilidade financeira
também aumenta com o Fundeb. No Fundef, Maranhão
e Pará recebiam complementação
do governo federal. Este ano, o Fundeb já
complementa os investimentos de Alagoas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco e Piauí. O valor mínimo
por aluno também aumenta com o novo fundo.
As séries iniciais do ensino fundamental
recebiam R$ 682,60 por estudante ao ano no Fundef.
Com o Fundeb, esse valor aumentará para R$
946,29.
Valores de diferenciação — Como
o Fundeb atenderá vários níveis
de ensino, uma comissão de especialistas
do MEC, do Conselho Nacional dos Secretários
de Educação (Consed) e da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime) definiu valores diferenciados para cada
nível. Considerado o ensino fundamental urbano
como referência de fator 1, os demais níveis
receberão recursos multiplicados por este
fator:
pré-escola
– 0,90 (noventa centésimos)
séries iniciais do ensino fundamental urbano
– 1,00 (um inteiro)
séries iniciais do ensino fundamental rural
– 1,05 (um inteiro e cinco centésimos)
séries finais do ensino fundamental urbano
– 1,10 (um inteiro e dez centésimos)
séries finais do ensino fundamental rural
– 1,15 (um inteiro e quinze centésimos)
ensino fundamental em tempo integral – 1,25
(um inteiro e vinte e cinco centésimos)
ensino médio urbano – 1,20 (um inteiro
e vinte centésimos)
ensino médio rural – 1,25 (um inteiro
e vinte e cinco centésimos)
ensino médio em tempo integral – 1,30
(um inteiro e trinta centésimos)
ensino médio integrado à educação
profissional – 1,30 (um inteiro e trinta centésimos)
educação especial – 1,20 (um
inteiro e vinte centésimos)
educação indígena e quilombola
– 1,20 (um inteiro e vinte centésimos)
educação de jovens e adultos com avaliação
no processo – 0,70 (setenta centésimos)
educação de jovens e adultos integrada
à educação profissional de
nível médio, com avaliação
no processo – 0,70 (setenta centésimos)
Educação
infantil – Para a educação infantil,
o projeto fixa índices mínimos, chamados
de ponderações, para o cálculo
do valor por aluno em cada modalidade desse nível
no segundo ano de vigência do Fundeb. As ponderações
são:
creche pública em tempo integral (1,1)
creche pública em tempo parcial (0,8)
creche conveniada em tempo integral (0,95)
creche conveniada em tempo parcial (0,8)
pré-escola em tempo integral (1,15)
pré-escola em tempo parcial (0,9)
Creches
— Outro avanço no processo de aprovação
do Fundeb foi a inclusão de creches comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
conveniadas com o Poder Público. Para ter
acesso ao dinheiro, elas devem cumprir requisitos,
como ter certificado do Conselho Nacional de Assistência
Social, atender padrões mínimos de
qualidade e oferecer igualdade de condições
de acesso aos alunos, com atendimento gratuito a
todos. Atualmente, apenas 13% das crianças
estão matriculadas na educação
infantil.
Composição — O Fundeb é
constituído por 20% de uma cesta de impostos
e transferências constitucionais de estados
e municípios e de uma parcela de complementação
da União. Os fundo de participação
dos estados e municípios (FPE e FPM), o Imposto
sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
(ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados
e o Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) são algumas das contribuições
que compõem o fundo.
Flavia
Nery
MEC
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