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Informações
sobre as ações jurídicas
ajuizadas
pelo Sindicato. |
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| Ação
pela URV |
Ajuizada pela APLB-Sindicato, em junho de 2004, a
ação pela URV é hoje o processo
nº 442847-3/2004, que está tramitando
na 6ª Vara da Fazenda Pública.
Todas as diligências foram adotadas, não
tendo mais nenhuma pendência processual, a não
ser o juiz julgar. Desde junho de 2006 os autos estão
conclusos - diz-se do processo que subiu à
presença do magistrado para despacho - ao Juiz
da Vara para proferir sentença. Importante
ressaltar que várias foram as cobranças
por parte das advogadas diretamente ao juiz, também
através de petições, contudo,
o processo continua na mesma situação,
aguardando.
A Associação dos Funcionários
Públicos (ASFPB) - independentemente de cada
sindicato de servidor público de categorias
específicas, como educação, saúde
e outros, terem ajuizado ações pleiteando
a URV - ajuizou em nome de todos conseguindo alcançar
vitória, e atualmente encontra-se o processo
com recurso do Estado que não interferirá
no resultado. O recurso foi apenas uma medida procrastinatória
(para adiar a decisão).
Apesar do recurso do Estado ainda não ter sido
julgado, está havendo uma mobilização
estadual juntamente com todos os sindicatos de servidor
público, para colocar este assunto na Mesa
Central de Negociação, a fim de que
o Estado da Bahia pague todos os servidores do Executivo,
pois os do Legislativo e Judiciário já
estão recebendo.
Assim, é necessário que os servidores
assinem o documento abaixo-assinado que se encontra
na ASFPB e nos sindicatos respectivos de cada categoria,
pois somente uma mobilização grandiosa
fará com que o governo se sensibilize e cumpra
o seu dever, pagando a URV, um direito adquirido dos
servidores.
Procurem a APLB-Sindicato, peguem o abaixo-assinado
e colham milhares de assinaturas. Com a união
e mobilização de todos, com certeza,
sairemos vitoriosos.
FUNPREV
A APLB-Sindicato ajuizou diversas ações
relativas ao Funprev. A maioria com decisões
favoráveis proferidas pela 1ª instância,
estando agora no Tribunal de Justiça, aguardando
julgamento de recurso interposto pelo Estado. Algumas
ações ainda não foram sentenciadas,
principalmente na 6ª Vara da Fazenda Pública.
A discussão em torno deste direito abrange
a situação dos servidores aposentados
antes da Emenda 20/98.
Para estes, com a edição da Lei Estadual
de nº 7249/97, e EC 20/98, que dispõe
sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores
Públicos, o Estado da Bahia passou a descontar
o Funprev. Contra tal decisão de cunho administrativo,
foram ajuizadas várias ações,
cujos julgamentos declaram que foram inconstitucionais
tais descontos com a determinação da
devolução dos valores desde a promulgação
da Emenda 20/98 até dezembro/02, data da vigência
da Lei 8535/02.
PASEP
Em
2005 através da mídia foi divulgada
a possibilidade de ajuizamento de ação
com o objetivo de obter correção monetária
dos depósitos do PIS/PASEP, com base na recomposição
dos expurgos inflacionários referentes aos
planos econômicos – Verão (janeiro/89),
Collor I (abril/90) e Collor II (março/91).
Os índices que seriam buscados eram os mesmos
utilizados para o FGTS, contudo a ação
seria proposta contra a União, perante a
Justiça Federal e a parte autora deveria
estar inscrita no PIS/PASP há pelo menos
um ano antes da data dos planos econômicos.
Ocorre que em face do grande número de ações,
as Varas dos Juizados Federais de Causas Cíveis
– representando a Justiça Federal -,
proferiram sentença com julgamento conjunto,
onde declararam - por sentença - que tais
pedidos estavam prescritos, na medida em que só
poderiam ajuizar ação pedindo perdas
decorrentes dos planos econômicos até
março de 2001, data em que findou o prazo
de dez anos contados do último índice
que seria devido em março de 1991. A lei
que regula o PIS estabelece o prazo de dez anos
para reclamação do direito.
AULAS SUPLEMENTARES
Apesar
da Lei 4.694/de 9 de junho de 1987, no artigo 11,
dizer que incorpora ao patrimônio salarial
do servidor, que tenha ministrado por 3 anos consecutivos
ou 6 interpolados, aulas extraordinárias
ou suplementares, e da mesma forma, o artigo 15
das Disposições Transitórias
da Constituição Estadual, garantir
aos docentes e especialistas que tenham sido aposentados
após a publicação da Lei 4.694
de 09. 06.87, o direito de incorporarem aos proventos
de sua aposentadoria a média do total de
aulas ministradas, o Estado da Bahia através
da SEC, em muitos casos contrariando a orientação
do TCE, tem se negado a cumprir a incorporação,
pelo que os servidores têm recorrido ao judiciário
para que seu direto seja garantido.
Nesse sentido, a APLB-Sindicato tem ajuizado diversas
ações na Justiça, sendo que
a maioria recebeu decisões favoráveis
proferidas pela 1ª instância, estando
em sua grande maioria no Tribunal de Justiça
aguardando julgamento de recurso interposto pelo
Estado. Algumas ações ainda não
foram sentenciadas, principalmente as que tramitam
na 6ª Vara da Fazenda Pública.
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