Informações sobre as ações jurídicas ajuizadas
pelo Sindicato.
 
Ação pela URV
     
Ajuizada pela APLB-Sindicato, em junho de 2004, a ação pela URV é hoje o processo nº 442847-3/2004, que está tramitando na 6ª Vara da Fazenda Pública.
Todas as diligências foram adotadas, não tendo mais nenhuma pendência processual, a não ser o juiz julgar. Desde junho de 2006 os autos estão conclusos - diz-se do processo que subiu à presença do magistrado para despacho - ao Juiz da Vara para proferir sentença. Importante ressaltar que várias foram as cobranças por parte das advogadas diretamente ao juiz, também através de petições, contudo, o processo continua na mesma situação, aguardando.
A Associação dos Funcionários Públicos (ASFPB) - independentemente de cada sindicato de servidor público de categorias específicas, como educação, saúde e outros, terem ajuizado ações pleiteando a URV - ajuizou em nome de todos conseguindo alcançar vitória, e atualmente encontra-se o processo com recurso do Estado que não interferirá no resultado. O recurso foi apenas uma medida procrastinatória (para adiar a decisão).
Apesar do recurso do Estado ainda não ter sido julgado, está havendo uma mobilização estadual juntamente com todos os sindicatos de servidor público, para colocar este assunto na Mesa Central de Negociação, a fim de que o Estado da Bahia pague todos os servidores do Executivo, pois os do Legislativo e Judiciário já estão recebendo.
Assim, é necessário que os servidores assinem o documento abaixo-assinado que se encontra na ASFPB e nos sindicatos respectivos de cada categoria, pois somente uma mobilização grandiosa fará com que o governo se sensibilize e cumpra o seu dever, pagando a URV, um direito adquirido dos servidores.
Procurem a APLB-Sindicato, peguem o abaixo-assinado e colham milhares de assinaturas. Com a união e mobilização de todos, com certeza, sairemos vitoriosos.

FUNPREV

A APLB-Sindicato ajuizou diversas ações relativas ao Funprev. A maioria com decisões favoráveis proferidas pela 1ª instância, estando agora no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de recurso interposto pelo Estado. Algumas ações ainda não foram sentenciadas, principalmente na 6ª Vara da Fazenda Pública.
A discussão em torno deste direito abrange a situação dos servidores aposentados antes da Emenda 20/98.
Para estes, com a edição da Lei Estadual de nº 7249/97, e EC 20/98, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos, o Estado da Bahia passou a descontar o Funprev. Contra tal decisão de cunho administrativo, foram ajuizadas várias ações, cujos julgamentos declaram que foram inconstitucionais tais descontos com a determinação da devolução dos valores desde a promulgação da Emenda 20/98 até dezembro/02, data da vigência da Lei 8535/02.

PASEP

Em 2005 através da mídia foi divulgada a possibilidade de ajuizamento de ação com o objetivo de obter correção monetária dos depósitos do PIS/PASEP, com base na recomposição dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos – Verão (janeiro/89), Collor I (abril/90) e Collor II (março/91).
Os índices que seriam buscados eram os mesmos utilizados para o FGTS, contudo a ação seria proposta contra a União, perante a Justiça Federal e a parte autora deveria estar inscrita no PIS/PASP há pelo menos um ano antes da data dos planos econômicos.
Ocorre que em face do grande número de ações, as Varas dos Juizados Federais de Causas Cíveis – representando a Justiça Federal -, proferiram sentença com julgamento conjunto, onde declararam - por sentença - que tais pedidos estavam prescritos, na medida em que só poderiam ajuizar ação pedindo perdas decorrentes dos planos econômicos até março de 2001, data em que findou o prazo de dez anos contados do último índice que seria devido em março de 1991. A lei que regula o PIS estabelece o prazo de dez anos para reclamação do direito.


AULAS SUPLEMENTARES

Apesar da Lei 4.694/de 9 de junho de 1987, no artigo 11, dizer que incorpora ao patrimônio salarial do servidor, que tenha ministrado por 3 anos consecutivos ou 6 interpolados, aulas extraordinárias ou suplementares, e da mesma forma, o artigo 15 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, garantir aos docentes e especialistas que tenham sido aposentados após a publicação da Lei 4.694 de 09. 06.87, o direito de incorporarem aos proventos de sua aposentadoria a média do total de aulas ministradas, o Estado da Bahia através da SEC, em muitos casos contrariando a orientação do TCE, tem se negado a cumprir a incorporação, pelo que os servidores têm recorrido ao judiciário para que seu direto seja garantido.
Nesse sentido, a APLB-Sindicato tem ajuizado diversas ações na Justiça, sendo que a maioria recebeu decisões favoráveis proferidas pela 1ª instância, estando em sua grande maioria no Tribunal de Justiça aguardando julgamento de recurso interposto pelo Estado. Algumas ações ainda não foram sentenciadas, principalmente as que tramitam na 6ª Vara da Fazenda Pública.