INDEFINIÇÃO CONTINUA
FUNDEB X PISO NACIONAL

 
Informe APLB/Sertânea | 25-02-2009
 

Já chegamos ao 52º dia do ano de 2009 e ninguém sabe qual será o valor do custo-aluno do Fundeb e conseqüentemente, o reajuste do piso nacional dos professores para este ano.

A lei nº 11.494/07 estabelece no seu artigo 15 o seguinte:
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Diante da indefinição do Ministério da Educação em publicar esses dados, a APLB/Sertânea solicitou ao FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, explicações por que até o momento não cumpriu a legislação do Fundeb e tampouco a Lei do Piso, tendo como resposta, um e-mail, com o seguinte conteúdo:

Prezado Fábio,

Em atenção a seu e-mail, informamos que os dados 2009 ainda não foram disponibilizados, em virtude de atraso na divulgação dos dados do Censo. Há previsão para a divulgação das referidas informações na próxima semana, mas cabe ressaltar que pode haver atraso em virtude do feriado de Carnaval.

No tocante ao Piso Salarial, esclarecemos que o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).

Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.

Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.

Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

Nesta perspectiva, para mais informações e esclarecimentos acerca do Piso, gentileza entrar em contato com o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, no sítio eletrônico www.mec.gov.br.

Na oportunidade, colocamo-nos à disposição.
Att.

OUVIDORIA
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
ouvidoria@fnde.gov.br
(55) (61) 3966-4480/4481/4491/4954
Por uma educação sem fronteiras


As justificativas acima, dadas pelo FNDE, nos revela uma situação preocupante, pois, essa demora na definição do valor do custo-aluno do Fundeb pode provocar uma retração da oferta de matrículas por parte dos estados e municípios, todos inseguros se conseguirão honrar com os custos de um aumento de vagas na educação básica. Além disso, o descumprimento da lei, prejudica diretamente a possibilidade de oferta de uma educação de melhor qualidade, especialmente para a educação infantil e a educação de jovens e adultos como também, a valorização dos trabalhadores em educação.

Qualquer que seja a causa dessas incertezas, crise mundial, queda na arrecadação, estamos diante de um flagrante descumprimento da legislação e desrespeito ao povo brasileiro.