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APLB-Sindicato conquistou uma grande vitória.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou
na segunda-feira, 15 de dezembro, a decisão
da 6ª Vara da Fazenda Pública em relação
a ação do sindicato para o pagamento
da URV aos seus filiados. Como a decisão é
de 1ª instância, cabe recurso ao réu,
no caso, o Estado da Bahia.
A
decisão de juízo julga procedente o
pedido e condena o Estado da Bahia a integrar ao correto
índice de conversão para URV, calculando
com base na data do fechamento da folha de pagamento
nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro
e fevereiro de 1994, posteriormente calculados em
Liquidação de Sentença, aos vencimentos
dos Servidores Públicos vinculados ao Sindicato
dos Trabalhadores em Educação do Estado
da Bahia – APLB, que atua, nestes autos, como
substituto processual dos seus afiliados.
De
acordo com a decisão da Justiça, o pagamento
dos valores retroativos deverá incidir a partir
de 14 de junho de 1999, porque antes desta data as
parcelas já se encontram prescritas, até
o seu efetivo pagamento, bem como deverá ser
calculado a diferença devida de forma respectiva
(gratificação natalina, férias,
adicionais, anuênios e quaisquer outras verbas
de natureza alimentar).
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