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Os
juízes do STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiram manter o valor do Piso Salarial Profissional
Nacional (PSPN) em R$ 950 para uma jornada de
40 horas, que entra em vigor em primeiro de
janeiro de 2009, conforme prevê a Lei
Federal 11.738. O Ministro Joaquim Barbosa,
relator do processo, votou pelo indeferimento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin), seguido pelo Ministro Carlos Ayres Brito.
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| Os
demais ministros acataram parcialmente o pedido de
liminar por meio do qual cinco estados pretendiam
suspender a entrada em vigor do piso. Governadores
de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa
Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram
a Adin contra dispositivos da lei que cria o PSPN.
Os
argumentos apresentados pelos governadores contra
a classificação do piso como vencimento
básico e o aumento do tempo de planejamento
de aulas foram deferidos. Prevaleceu o entendimento
de que são temas sujeitos a especificidades
em cada estado e exige uma discussão de mérito
mais aprofundada. Ao contrário do que estabelece
a lei, que prevê a implementação
do Piso até 2010, os estados e municípios
terão até o julgamento final da Ação,
sem data marcada, para compor o pagamento do piso
com gratificações e não terão
de cumprir a destinação de 1/3 da jornada
para atividades extraclasse.
Para
o presidente da CNTE (Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação), Roberto
Leão, ao adiar a decisão pela constitucionalidade
da lei tal como foi sancionada “o Supremo desconsiderou
a vontade soberana do povo brasileiro expressa por
unanimidade pelo Congresso Nacional”. Leão
acrescentou que “mais uma vez a categoria vai
se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”.
Fonte:
CNTE
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