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O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento
realizado no início de junho de 2025, que as
Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar
ou rejeitar contas de prefeitos.
Decisão é válida para todos os municípios brasileiros.
E agora, após parecer do Tribunal de Contas,
decisão não pode ser contrariada pela câmara.
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O
que foi decidido?
O STF julgou procedente a ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 849 e determinou que
o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas
dos prefeitos passa a ter força vinculante.
Isso significa que:
- Se o Tribunal de Contas aprovar as contas,
a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
- Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas,
a Câmara não pode mais aprová-las por decisão
política.
O que muda?
Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas
emitia um parecer técnico sobre as contas dos
prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder
final de aprovar ou rejeitar.
Agora, com o novo entendimento, o STF busca
fortalecer os critérios técnicos, a transparência
e a responsabilidade fiscal, evitando distorções
políticas no processo.
Fonte:
Ascom STF |