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                            | Eles 
                              terão 46 dias para propaganda na internet e nas 
                              ruas |   
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                            | 15/08/2022 |   
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                            | Agência Brasil - A 
                                partir desta terça-feira (16), os candidatos, 
                                partidos e federações estão liberados para fazer 
                                propaganda eleitoral na internet e nas ruas. 
                                Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto 
                                do eleitor. 
 Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, 
                                está liberada a realização de caminhadas, carreatas 
                                com carro de som, distribuição de material de 
                                campanha, comícios e compra de publicidade paga 
                                nos meios de comunicação.
 
 Os comícios poderão ser 
                                feitos entre as 8h e 00h, horário que poderá 
                                ser prorrogado por mais duas horas no caso de 
                                campanha. Os carros de som estão liberados para 
                                transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios 
                                gratuitos são proibidos pela lei.
 
 A distribuição de material de campanha pelos candidatos 
                                durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita 
                                até as 22h.
 
 Os partidos e candidatos também poderão comprar 
                                até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais 
                                e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando 
                                o espaço máximo por edição de um oitavo por página 
                                de jornal e de um quarto de página de revista.
 
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                            | Na internet, a propaganda 
                                eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, 
                                mas deve ser identificada como publicidade e exibir 
                                o nome do candidato, partido, coligação ou federação. 
                                A propaganda por meio de telemarketing também 
                                é proibida. 
 O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é 
                                proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito 
                                aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente 
                                para recebê-las.
 
 A propaganda eleitoral gratuita 
                                no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.
 
 O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando 
                                os eleitores vão às urnas para eleger o presidente 
                                da República, governadores, senadores, deputados 
                                federais, estaduais e distritais.
 
 Um eventual segundo turno para a disputa presidencial 
                                e os governos estaduais será em 30 de outubro.
 
 Por 
                                Agência Brasil
 
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