As 
                                instituições de ensino médio e superior na Bahia 
                                que forneçam bolsas de estudos a atletas “em situação 
                                de hipossuficiência, na proporção do valor da 
                                mensalidade e do material didático a ser fornecido”, 
                                deverão ser beneficiadas com isenção fiscal concedida 
                                pelo Governo do Estado.  
                                 
                                É o que está propondo o deputado Jurandy Oliveira 
                                (PP) em projeto de lei que apresentou na Assembleia 
                                Legislativa. Cada escola poderá conceder até dez 
                                bolsas de estudos por ano letivo.  
                                 
                                Pelos critérios descritos na proposição, a renda 
                                mensal familiar do atleta bolsista não poderá 
                                ultrapassar três salários-mínimos vigentes à época 
                                da solicitação da bolsa de estudos.  
                                 
                                Para fazer jus aos benefícios, ele tem que estar 
                                ligado a uma entidade legalmente reconhecida e 
                                integrada no Sistema Desportivo Nacional (Federação, 
                                Confederação ou Comitê Olímpico Brasileiro); manter 
                                regularidade em seus treinamentos; participar 
                                de competições e eventos.   | 
                          
                           
                            Para 
                                a continuidade da bolsa, o atleta precisa manter 
                                a média de notas exigida pela instituição de ensino, 
                                que, por sua vez, deverá comprovar anualmente 
                                que o aluno preenche os requisitos da lei, encaminhando 
                                ao Governo do Estado a comprovação da “situação 
                                de hipossuficiência” e o valor do custo anual 
                                da bolsa de estudos e dos materiais didáticos 
                                fornecidos. 
                                 
                                Jurandy lança mão das constituições federal e 
                                estadual para afirmar que “o Estado tem o dever 
                                de prover educação e esporte, sendo certo que 
                                ambos são ferramentas de inclusão social”.  
                                 
                                Seu projeto, defendeu, objetiva “dar a jovens 
                                atletas que, em sua grande maioria possui origem 
                                humilde, a chance de ver seus esforços e trabalho 
                                recompensados por uma melhor qualidade de ensino”. 
                                 
                                Fonte: 
                                ALBA 
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