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Imagem Ilustrativa - Foto: Reproducão/Google
   
 
IPIRÁ EM VERTIGEM - Parte 03
Licitações, Contratos, Festas, Publicações no Diário
Oficial do Município de Ipirá
 
Cavalgada da Paz: cara, contratos das atrações artísticas sem licitação, sem valorização do artista local e com publicação fora do prazo legal
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
23
/05/2020

 
Dando continuidade a assuntos pertinentes a política de Ipirá (BA), para que a matéria não fique muito extensa, e se torne prática, a reportagem pegou um exemplo recente de Contrato, visando mostrar como se encontra o setor de Licitações, Contratos e Publicações no Diário Oficial do Município de Ipirá.

XIX CAVALGADA DA PAZ

A XIX Cavalgada da Paz, em Ipirá (BA), aconteceu no dia, 15/02/2020, no povoado de Nova Brasília.

O evento foi realizado pelo vereador Raimundo Freitas, mais conhecido como Mundinho de Nova Brasília, com total apoio da Prefeitura de Ipirá, através do prefeito Marcelo Brandão.

Recentemente, no dia 08/04/2020, mais de dois meses depois (68 dias), da realização da Cavalgada, o Diário Oficial do Município - DOM (veículo de comunicação obrigatório, no qual são publicadas todas as ações ou atos da prefeitura) fez a publicação dos contratos, relativos a festa citada, entre a Prefeitura e os empresários Luiz Américo de Cerqueira ME (Microempresa) no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), e com Anjos Produções Eireli ME (Microempresa) no valor de R$ 40 mil (quarenta mil reais).

O contrato, usado como exemplo, hora mostrado, foi firmado sem 'exigibilidade', ou seja, sem concorrência pública. Logo, não houve disputa para menor preço, nem mesmo com artistas e bandas ipiraenses, deixando assim de oportunizar a participação dos artistas locais, com isso desvalorizando os Artistas da Terra (No caso citado, com exceção da dupla Ronaldo & Ludimila, que é de Ipirá).

Salientando, que as bandas contratadas para o evento (Tierry, Luanzinho, banda Lua Cheia e Ronaldo e Ludmila) não possuem grande expressividade, onde certamente em Ipirá possui bandas locais mais populares, com nomes mais expressivos, do que as apresentadas, com preços estimados em torno de cinco a oito mil reais cada, onde quatro atrações ficariam no máximo em torno de 30 mil reais. Dentre as bandas ipiraenses, que possuem expressividade, certamente maior do que as contratadas, podemos citar: Bate Estaka, Paraíba do Acordeom, etc.
 
Abaixo, o cartaz com as Atrações contratadas para a XIX Cavalgada da Paz
 
Atrações contratadas para a XIX Cavalgada da Paz
 
Do Contrato, 03 situações questionáveis são observadas, sendo elas:
VALORES GASTOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO, E PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
.

VALORES GASTOS
O contrato relata, a existência de uma despesa principal de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) + uma Dotação Orçamentária no valor quase igual ao principal, no valor de R$ 40 mil (quarenta mil reais). Fazendo um valor de R$ 90 mil, para 'Contratação de Atração Artística, para apresentação nos festejos da Cavalgada da Paz' (Contrato principal Assinado em 30/01/2020 e Dotação orçamentaria em 31/01/2020).

Fora outras despesas adicionais, gastar 90 mil reais em atrações festivas em uma cavalgado na zona rural, sem fazer licitação visando explorar um menor valor, quando falta, às vezes, papel higiênico nas unidades de saúde, é uma prioridade?

Não é muito dinheiro do povo gasto, quando em outros locais a carência é tão grande? Esta festa não poderia ser animada com artistas da terra, onde com 30 mil poderia ter boas atrações locais, inclusive valorizando as nossas raízes e os nossos artistas, onde um bom sanfoneiro, apresenta-se no máximo por 5 mil reais?

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos contratos celebrados para a festança não houve licitação, sendo indiscutível que licitação é a regra e dispensa é a exceção. A licitação é bem-vinda, é um bom exemplo, uma maneira de valorizar o dinheiro do povo.

Em qualquer contrato público a licitação é uma recomendação judicial. Salientando, que embora a inexigibilidade de contratação possa ser levada a efeito com contrato realizado com o empresário exclusivo do artista, em uma Ação Civil Pública, diversas situações podem dar margem a julgamentos e condenações, dentre elas a ausência de justificativas para a não realização de licitação, etc. (Deputado é condenado por contratar bandas sem licitação enquanto foi prefeito)

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
A publicação deveria ser feita em até 5 dias, após a sua assinatura. No entanto, o contrato foi assinado no dia 30/01/2020, mas só foi publicado no dia 08/04/2020, mais de dois meses (68 dias) depois da sua assinatura.

Fundamentada no o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, tendo regulamentação pela lei Lei Nº 8.666/93, em seu art. 61, parágrafo único, diz:

"A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, ..."
 
 
Como já mostrado, três questionamentos, apresentam-se neste exemplo

1- Falta de licitação (Além de ser orientação judicial, a licitação, por prioridade, deve ser uma regra, pois pressupõe-se melhor valor)

2 - Valores gastos elevados para a contratações artísticas de uma cavalgada na zona rural, onde não se priorizou as nossas raízes e nossos artistas, melhores do que os contratados e mais baratos

3 - Prazo inadequado da publicação no Diário Oficial do Município, de acordo com a lei Nº 8.666/93, em seu art. 61
 
PERGUNTAS A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRÁ
 
Dos questionamentos, pergunta-se a Câmara Municipal

A exemplo deste caso, o que tem feito a Câmara Municipal de vereadores do município?

Por que tanto tempo para fazer a publicação no Diário Oficial do Município, já que a lei diz que a publicação deve ser quase de imediato?

A demora na publicação poderia ser um artifício, embora ilegal, usado no intuito do contrato passar despercebido, pois se fosse publicado já na época do evento, o valor pago e a falta de licitação, poderia despertar mais facilmente a atenção de observadores mais atentos?

Os questionamentos levantados tem chegado ao conhecimento dos edis, pelo menos tem sido discutido nas sessões parlamentares?

Nestas situações, a Câmara tem levado o caso aos questionamentos jurídicos, ao conhecimento do Ministério Público (MP)?

 
PERGUNTAS A COMUNIDADE IPIRAENSE
 
Já que é o cidadão quem mantem a Câmara Municipal, depois das perguntas a Câmara de vereadores do município, voltamos aos questionamentos, e perguntamos ao cidadão ipiraense

Por que tanto tempo para fazer a publicação no Diário Oficial do Município, já que a lei diz que a publicação deve ser quase de imediato?

Por que uma Cavalgada tão cara, quando com um terço do que foi gasto, usando e valorizando atrações locais se poderia ter uma festa mais 'pujante' do que a que foi realizada?

A Câmara Municipal de Ipirá tem cumprido a sua principal função que é fiscalizar as receitas e despesas do município? Nossos recursos estão sendo aplicados com prioridades municipais?
 
ACESSE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ
 
Acesse o link (AQUI) e acompanhe as publicações de todas as ações e atos da prefeitura. Fiscalize! Acompanhe como o seu dinheiro (do município) está sendo aplicado. As publicações da prefeitura é uma obrigação constitucional. Valorize o que é público, fique de olho no que é seu, do que é do povo de Ipirá.
 
ACESSE (AQUI) LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ
 
 
ACESSE (AQUI) O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA (TCM)
 
 
Momento de Reflexão
“A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las”.
Santo Agostinho
 
IPIRÁ EM VERTIGEM, parte 04
Na próxima parte desta abordagem, "IPIRÁ EM VERTIGEM", parte 04, a matéria continuará abordando assuntos pertinentes a política local.

 
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