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Novo decreto municipal permite a reabertura do comércio com restrições em Ipirá
   
 
NOVO DECRETO PERMITE REABERTURA DO COMÉRCIO,
COM RESTRIÇÕES, EM IPIRÁ
 
O Toque de Recolher continuará a ser mantido das 20h até as 04h da manhã do dia seguinte.
O uso da máscara facial pelas pessoas que transitam a pé ou em veículos,
também continuará a ser exigido.
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
27
/04/2020 
 
A Prefeitura de Ipirá (BA), divulgou neste domingo (26), um novo decreto liberando atividades comerciais específicas, mas com restrições, a partir desta segunda-feira (27).

IPIRÁ POSSUI CINCO CASOS DA COVID-19

No último Boletim, número 09, com divulgações referentes ao período de 16/03 a 24/04, o município confirmou 05 CASOS DE COVID-19 na cidade. Além disso, conforme o Boletim, a cidade tem 34 CASOS SUSPEITOS e 332 CASOS MONITORADOS.
 
 
NOVO DECRETO, 047

Conforme o decreto 047, assinado pelo prefeito Marcelo Brandão, os estabelecimentos poderão reabrir as portas com algumas condições.

Veja abaixo os principais pontos do novo Decreto.

PERMANECEM EM PLENO FUNCIONAMENTO OS ESTABELECIMENTOS COM SERVIÇOS ESSENCIAIS, COM SEUS HORÁRIOS NORMAIS. Os demais estabelecimentos comerciais, tido como não essenciais PASSARÁ A FUNCIONAR DAS 08 ÀS 14H.

O TOQUE DE RECOLHER
continuará A SER MANTIDO DAS 20H ATÉ AS 04H DA MANHÃ do dia seguinte.

O USO DA MÁSCARA FACIAL PELAS PESSOAS que transitam a pé ou em veículos, também CONTINUARÁ A SER EXIGIDO. Os proprietários de estabelecimentos comerciais e demais funcionários terão que estar usando máscaras de proteção e disponibilizando álcool gel para os clientes.

Os RESTAURANTES voltarão a funcionar com 50% da sua capacidade, as mesas terão que obedecer a uma distância de aproximadamente dois metros cada.

Os BARES PERMANECEM PROIBIDOS DE FUNCIONAR em todo o município. AS ACADEMIAS DEVERÃO PERMANECER FECHADAS até determinação do Poder Público.

AS IGREJAS
devem permanecer sem realizar cultos ou celebrações que venham a trazer aglomerações de pessoas, mas podendo funcionar observando as restrições indicadas no edital.
 
VEJA ABAIXO, A ÍNTEGRA DO EDITAL Nº 047, DIVULGADO NESTE DOMINGO (26/04)
 
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