GOOGLE ORKUT YOU TUBE FLICKR DOWNLOD Quem Somos Fale Conosco  
 
 
   
 

PRINCIPAL| ESPORTE POLÍCIAREGIONAL |POLÍTICANEWSVITRINE| COLUNA SOC.| POESIAS | VARIEDADE

   
   
 
 
   
 
USO DE MÁSCARA SERÁ OBRIGATÓRIO NA CIDADE DE IPIRÁ; ESTABELECIMENTOS PODEM SER PENALIZADOS
 
O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DEVERÁ SER REALIZADO POR
VEÍCULOS CADASTRADOS E LICENCIADOS

Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
23
/04/2020 
 
A prefeitura de Ipirá (BA), nesta quarta-feira (22), publicou os Decretos 044/2020 e o 045/2020. Ambos os Decretos dispõem sobre medidas para execução do Plano Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, considerando o crescimento de casos de contaminação no município e dá outras providências.

O Decreto 044/2020, tornou obrigatório o uso de máscaras para as pessoas transitarem pela cidade. Estabelecimentos comerciais deverão proibir a entrada de clientes sem o uso da máscara, assim como tornar obrigatório o uso para seus funcionários. A não observância pelas empresas das regras estabelecidas, implicarão em fechamento e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.


O DECRETO 044/2020

Art. 1º
- A partir desta data, dia 22 de abril, as pessoas deverão obrigatoriamente usar as máscaras de proteção para transitarem pela cidade.

Art. 2º - Todos estabelecimentos, sejam eles, bancários, comerciais ou de prestação de serviços, deverão proibir a entrada de clientes sem o uso da máscara, assim como tornar obrigatório o uso para seus funcionários.

Art. 3º - Ficam reconhecidos como serviços essenciais, e portanto, autorizados a funcionar, além daqueles identificados nos Art. 2º, 4º e 5º do Decreto 043/2020, os serviços prestados pelos Correios, Cartórios Extrajudiciais, Correspondentes Bancários, Lojas de Produtos Veterinários e
Provedores de Internet.

Art. 4º - A não observância pelas empresas das regras aqui estabelecidas, implicarão em fechamento e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais em
desfavor dos infratores.

 
Veja abaixo a íntegra do Decreto 044/2020
 
 
O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DEVERÁ SER REALIZADO POR
VEÍCULOS CADASTRADOS E LICENCIADOS
 
Já o Decreto 045/2020, tem por finalidade disciplinar e regulamentar o Art.36 da Lei Municipal nº 715/2017, visando estabelecer suas diretrizes para fins de fiscalização e sanções, no combate ao COVID-19, no exercício de atividades clandestinas e irregulares de transporte de passageiros no Município de Ipirá-Ba.

Os serviços de transporte de passageiros deverão ser cadastrados e licenciados por órgãos competentes, devidamente cadastradas como licenciadas, na Secretaria da Fazenda e no órgão competente de trânsito.

Os veículos que forem flagrados realizando serviço de transporte remunerado de bens ou de passageiros nas modalidades individual ou coletivo, de forma irregular, será autuado e encaminhado à Delegacia de Polícia.

DECRETO 045/2020

Art. 1º - Os serviços de transporte de passageiros de veículos do tipo VAN, ÔNIBUS ou MICRO-ÔNIBUS no Município de Ipirá, serão privativos de pessoas jurídicas ou físicas, devidamente cadastradas como licenciadas, na Secretaria da Fazenda e no órgão competente de trânsito, com exceção das concessionárias ou permissionárias nos termos da legislação.

Art. 2º - Os veículos supracitados que forem flagrados realizando serviço de transporte remunerado de bens ou de passageiros nas modalidades individual ou coletivo, no Município de Ipirá-Ba., de forma irregular, será autuado e encaminhado à Delegacia de Polícia, ou outro local que venha a ser designado, para as providências legais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Decreto.
 
Veja abaixo a íntegra do decreto 045/2020
 
contador de visitas
 
 
"IPIRÁ NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos e as Notícias Acontecem"
 
 
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
 
 
 
   

Google   |   Orkut   |   You Tube   |   Flickr   |   Download   |  Quem Somos   |   Fale Conosco

Copyright (c) 2009 EXPOVIDEO - Todos os direitos reservados