A
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA)
alerta os comerciantes baianos para a
ilegalidade da prática de utilização de
máquinas de cartões de créditos (POS)
com CNPJ distinto do estabelecimento ou
em nome de Pessoa Física.
A prática, além de lesiva aos cofres públicos
por ocasionar sonegação de imposto sobre
a venda de mercadorias, é uma ilegalidade
punida com base na Lei 7.014/96, que prevê
multa de R$ 13,8 mil por equipamento irregular
encontrado em atividade.
A fiscalização da prática está sendo reforçada
pela Sefaz neste início de ano. Nos últimos
anos, a Sefaz apreendeu 1.046 equipamentos
irregulares, gerando um montante em Créditos
Reclamados da ordem de R$ 14,4 milhões.
Em 2019, já foram lavradas 167 notificações
fiscais, com apreensão de 173 equipamentos
de POS Irregular. |
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De acordo com o gerente de Mercadorias
em Trânsito da Sefaz-BA, Eraldo Santana,
a irregularidade mais comum associada
ao POS é a utilização de equipamento não
vinculado ao CNPJ do estabelecimento onde
ocorreu a operação para recebimentos via
cartões de crédito ou de débito.
“São situações que permitem burlar o fisco
estadual, uma vez que, se a operação de
crédito ou débito é realizada em máquina
não associada ao CNPJ do estabelecimento,
a operação de recolhimento do ICMS passa
a ser omitida, já que o fisco fica impedido
de acompanhar a movimentação da empresa
junto aos sistemas que operam este tipo
de processamento bancário”, esclarece
Eraldo Santana.
A prática irregular tem sido detectada
com maior frequência na Região Metropolitana
de Salvador (RMS), onde foram apreendidos
691 equipamentos de POS desde 2015. Na
região norte do estado foram apreendidos
299 equipamentos, e na sul, 56.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA |
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