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Foto: Tribuna Hoje
   
 
Falta de IML em Ipirá traz transtornos à população ipiraense
 
Porque ter IML. Porque Ipirá não tem IML?
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
16/03/2019 
 
A falta de médicos legistas para atender ao município de Ipirá (BA), tem causado sofrimento, constrangimento, despesas e transtorno ao cidadão ipiraense.

Em caso recente, uma vítima de agressão por parte do companheiro, procurou a delegacia local, e segundo a vítima, após ser prontamente atendida, a primeira providencia pedida foi a solicitação de exame Corpo de Delito.

Segundo a vítima, uma senhora de poucos recursos, ela foi bem atendida na delegacia local, e sabe que é lei o pedido do exame, mas segundo ela, foi um dia de muito transtorno e surpresa ao saber que o exame foi solicitado ao IML - Instituto Médico Legal, em Itaberaba.

"Só sabemos o transtorno de ter que se dirigir a outra cidade para fazer um exame deste tipo quando passamos por isso. No momento do ocorrido eu não tinha dinheiro, tive que tomar um empréstimo com familiares, pois tive que me dirigir a Itaberaba, tendo despesas com transporte de ida e volta, além de perder todo um dia que poderia estar trabalhando, fora o inconveniente, onde encontrava-me com o corpo dolorido e com marcas no rosto, tendo que passar pelo constrangimento de ter que dar explicação a diversas pessoas que naturalmente possuem curiosidade e queriam saber o porquê da marca física claramente vista no rosto", disse a senhora, bastante traumatizada pelo ocorrido.

Do comentário da vítima, fica evidente o transtorno ocasionado pela logística, onde as despesas acabam sendo arcadas pelas famílias, além de que mexe com a autoestima do ipiraense, onde sente-se em uma situação de inferioridade em relação ao município vizinho, menor que Ipirá, mas possui o citado órgão.

Do caso citado, dá para imaginar, os transtornos do ipiraense, onde, todos os dias, agressões físicas as pessoas, as vezes a crianças espancadas e vítimas de violência, em muitos casos ocorridos em uma grande parcela da sociedade com poucos recursos financeiros, ter que se submeter as dificuldades de dirigir-se a um município menor, distante em torno de 80 km de Ipirá, para prestar exame necessário, indispensável e exigido por lei.
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PORQUE TER IML

Prescreve o art. 158 do C. de Processo Penal:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018). u
 
PORQUE IPIRÁ NÃO TEM IML?

Pela Lei, pelo exposto na matéria, é facilmente visto a importância de um IML local. Um IML Local, além de gerar empregos, mostra ser eticamente e humanamente necessário, então fica as perguntas abaixo.

Porque Ipirá, um município, que segundo o IBGE possui uma população estimada de 62.631 pessoas e uma área territorial de 3.105,280 km² não possui IML?

Porque Itaberaba com 61.490 habitantes, e com uma área de 2.344 km², sendo menor que Ipirá, tanto em população quanto em área possui IML?

Na falta de um exame de Corpo de Delito local, não deveria ser obrigação moral da Prefeitura, Estado, ressarcir o cidadão, ou mesmo ser acionado na justiça, pelo constrangimento e falta de um serviço, que deve ser ética e humanamente um direito do contribuinte, cidadão, de ter tal serviço prestado na sua cidade?

A falta de IML local não seria uma amostra de atraso no desenvolvimento e desprestigio político de Ipirá?
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Sobre o Autor
Orlando Santiago Mascarenhas - Bacharel em Jornalismo / Comunicação Social pela Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana (UNEF). Graduando em Direito / Criador e Fundador do site Ipirá Negócios em 20/04/2006. Fone: (75) 99119-9017 | e-mail: osm2112@gmail.com | facebook
OBS: Sempre que for necessária a reprodução total ou parcial de texto/fotos, solicitamos que o Autor e Site sejam divulgados como fonte.
 
 
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