Inicialmente,
pensei em encaminhar essa missiva ao Secretário
de Educação do Estado da Bahia, via protocolar,
seguindo trâmites legais; mesmo ciente
da delonga e da improbabilidade do recebimento.
Acabei dando preferência à certeza do
não recebimento, mas aproveitando a rapidez
da rede social e a uma provável possibilidade
de que chegue ao destinatário por esse
meio. Que não chegue!
Esse é um protesto e a indignação de um
professor. Tenho mais de 25 anos lecionando
na rede estadual de Educação na Bahia,
lotado no município de Ipirá. Um tempo
bastante significativo, diríamos que significa
metade de uma vida, mas para minha surpresa,
encontrei um débito em meu contracheque
agosto/18 motivado por falta.
“Como? Se nunca faltei um “dia de aula”
durante todo esse tempo, exceto motivado
por questão de saúde e comprovado com
o devido atestado!” Foi uma grande surpresa,
mas minimizada com a afirmativa da minha
ausência de uma Jornada Pedagógica em
fevereiro/18. Falta em Jornada Pedagógica!?
Tem Isso? E cobrada após seis meses.
Por que a exposição em rede de um fato
tão simples e individualizado? Um simples
dia não tem grande significado econômico
e a falta ao trabalho consta num dispositivo
da Lei. Não há motivo para estardalhaço.
É que ficou dolorido no fundo da alma
e a indignação toma corpo e não posso
encurralá-la no conformismo. Aquilo que
oprime o ser, a consciência ordena que
seja expelida.
Vamos ao fato: no dia da dita jornada
não estava ciente e não fui notificado
por quem de direito. Não sei o que estava
fazendo na data, devido à longitude do
tempo, talvez até, tratando de problemas
de saúde. Não tive direito à defesa e
ao contraditório, foi ato sumário e punitivo.
Faz parte da lei.
Estou com um processo de aposentadoria
em trâmite, iniciado em 06/02/17 e estando
na Suprev da Secretaria de Administração
para adoção das providências necessárias
à publicação desde 22/08/18. Está em fase
de finalização depois de 1 ano e sete
meses. Tudo isso tem amparo da lei.
É necessário alguns questionamentos: essa
falta foi aplicada durante o trâmite de
um processo de aposentadoria, que haja
legalidade; mas ocorre diante de uma situação
especial e tem o sabor de uma ingratidão
muito grande, porque se tenho direito
a aposentadoria dentro da lei e no critério
da proporcionalidade, tenho um direito
concreto e inquestionável, então, estou
trabalhando quando deveria estar aposentado.
Na ativa recebo salário de x + ½, aposentado
receberei x, então dentro de um raciocínio
lógico estou ganhando apenas ½ nesse período
de requerimento da aposentadoria, porque
o x é salário de aposentado. Mesmo assim,
eles tiveram o atrevimento de descontar
em meu salário.
Para um dia de falta eles descontam o
valor de três dias de trabalho. Uma extorsão.
É a lei! A lei assalta e pratica uma extorsão
ao trabalhador porque o constrange. Acham
que o professor tem salário digno para
dar uma facada sem pensar duas vezes.
É necessário observar que não fiz o requerimento
do Abono de Permanência. Eu quero é sair,
essa é a minha verdadeira intenção.
Quem me conhece na atividade de professor
são meus colegas professores e as direções
com as quais trabalhei, não é o Núcleo
– NTE 15 Ipirá, que não conhece o perfil
e está muito distante dos professores
de Ipirá e procura atuar como capitão-do-mato
em busca de professor fugidio ou gazeteiro.
‘Belo trabalho’ para quem quer e precisa
mostrar serviço.
Com minhas limitações, sempre procurei
contribuir e vou dar alguns exemplos comprováveis
por testemunhos de pessoas: nunca solicitei
Licença Premio; na minha primeira cirurgia
com um atestado de 45 dias retornei com
30 dias; já trabalhei sentindo dores provocadas
por artrite no joelho; trabalhei voluntariamente
os finais de semana com os alunos vestibulandos
por um semestre, sem custo para a Secretaria.
Nada disso é levado em consideração pelo
NTE 15 Ipirá porque eles desconhecem esse
trabalho. Quem conhece o professor é o
diretor da escola.
Este ano, as escolas estaduais atuam com
precariedade em alguns procedimentos e
o Nucleo NTE 15 Ipirá não toma nenhuma
providência para saná-las. A merenda dos
alunos não mantém regularidade; o fardamento
é insuficiente e tem uma escola que não
tem aula de PORTUGUÊS há um mês e prossegue
até hoje, quem segura o pepino sou eu,
professor de História.
Observem a relatividade de “uma falta”
diante da rigorosidade aplicada. Quem
merece a falta? A professora de Português
está aposentada, não podendo levar faltas.
O Núcleo NTE 15 Ipirá não tem força e
moral para resolver o problema. Quem não
cumpre o seu dever é a Secretaria de Educação
do Estado da Bahia. Quem merece falta
pela falta do cumprimento do dever?
O Núcleo NTE 15 Ipirá é um ‘cabide de
emprego’ para o deputado Jurandy Oliveira
e a deputada Neusa Cadore fazerem indicações
para os cargos. Não sei o que eles pensam.
Querem agir com pressão e opressão. Eu
sei que esse não é o caminho ideal porque
a educação em Ipirá precisa é de professores
e não de Núcleo. A Educação em Ipirá conviveu
muito bem com a Direc 2 Feira, dentro
das normas e da normalidade.
Nem tudo são flores. A estrutura é reforçada
por grades. A Lei não é perfeita, nem
propensa ao trabalhador, mas sem a lei
justa a ditadura mostra a sua face cruel.
Eu não quero ressarcimento do que me lesaram;
nesta altura do campeonato, eu quero sair
da pressão e da opressão do sistema burocrático.
Eu quero sair disso, quero meu direito,
quero minha liberdade. Quero minha APOSENTADORIA
JÁ.
Por Agildo Barreto
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