IPHAN
se nega a reconhecer vaquejada como "patrimônio
cultural"
12/12/2016
O IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional, órgão federal ligado
ao Ministério da Cultura, se recusa a
reconhecer a vaquejada, o rodeio e suas
respectivas atividades como “patrimônio
histórico cultural imaterial” do Brasil.
O IPHAN encaminhou para a presidência
do Senado, Renan Calheiros, um ofício,
datado em 08 de novembro de 2016, tratando
sobre o possível reconhecimento do rodeio
e da vaquejada como “patrimônio cultural”
do país.
O ofício foi elaborado mediante a discussão
do PLC 24/2016 de autoria do Deputado
Federal Capitão Augusto, sancionado no
último dia 29 (terça-feira) por Michel
Temer. Mas somente agora, após a aprovação
da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania) da PEC 50/2016, que tenta
mudar a Constituição Federal para a permissão
da vaquejada e do rodeio, ocorreu a divulgação
pública do ofício.
No documento, o IPHAN alega que “não reconhece
como constitucional” o projeto “que eleva
o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas
expressões artístico-culturais, à condição
de manifestação cultural nacional e de
patrimônio cultural imaterial do Brasil”,
completando ainda que ele “não atende
aos princípios e procedimentos da tão
bem consolidada política de patrimônio
imaterial”.
Apesar da sanção do PLC 24 por Michel
Temer, o IPHAN ressalta que é função exclusiva
do órgão reconhecer o que é ou não patrimônio
cultural, como exposto no sexto item do
ofício:
“6. Desta forma, o Iphan confirma o apoio
e a valorização de todas as manifestações
culturais do país, mas ressalta que a
declaração do título de ‘Patrimônio Cultural’
é atribuição exclusiva desse Instituto.
Além disso, a aprovação de Leis dessa
natureza pelo Legislativo Federal provocará
um esvaziamento da política de preservação
do patrimônio cultural imaterial já consolidada
no âmbito do Iphan e que é modelo para
diversos países, como um dos sistemas
mais avançados no mundo.”
Sendo assim, a lei já sancionada por Michel
Temer, e possíveis projetos que tentem
atribuir os mesmos critérios à vaquejada
ou aos rodeios, possuem efeito prático
nulo, porque além serem inconstitucionais,
não são reconhecidos legalmente pelos
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