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Homicida condenado a 14 anos em Ipirá.
 
Manoel Hito | 25-10-2012     
 
Em reunião realizada nesta quarta-feira, 24, o Tribunal do Júri da Comarca de Ipirá, presidido pelo juiz de direito Dr. Érico Rodrigues Vieira, sentenciou a 14 anos de prisão em regime fechados o homicida Jaime de Jesus Silva, vulgo Jarrinha, que matou com uma facada na garganta Pedro de Jesus Silva, apelidado de Nininho, fato ocorrido no dia 08 de julho de 2007, na fazenda Paraiso, na região do povoado de Coração de Maria, município de Ipirá.

Jarrinha e Nininho trabalhavam na destoca de pastos na fazenda Paraiso e naquele domingo eles e outros companheiros ingeriram bastante cachaça e já à noite, segundo o que apurou o inquérito policial, Jarrinha que estava morando em uma casa da fazenda se dirigiu a outra casa onde os outros trabalhadores estavam morando e ali começou uma discussão entre os dois que culminou com a facada aplicada por Jarrinha que atingiu a garganta da vítima. Jarrinha foi preso em flagrante na manhã do dia seguinte por uma equipe de policiais civis que foram ao local para fazer o levantamento cadavérico e o encontraram dormindo na casa que estava residindo. O mesmo continuou preso desde aquele dia e foi apresentado para acompanhar a sessão de julgamento

A acusação a cargo do Ministério Público através do promotor Dr. Fabrício Patury sustentou a tese de homicídio qualificado e pediu a condenação do acusado e a defesa através do advogado Humberto Colonnezi tentou desqualificar os argumentos da acusação afirmando que não fora Jarrinha o autor do homicídio e esta discussão entre acusação e defesa dominou a maior parte da sessão e no final os sete jurados se reuniram em sala reservada para responderem as perguntas elaboradas pelo juiz de direito que presidiu o julgamento, Dr Érico Rodrigues Vieira e diante da aceitação do corpo de jurados de que Jarrinha realmente foi o autor do homicídio e de que o homicídio foi cometido por motivo fútil, o magistrado o sentenciou a 12 anos de prisão acrescido de 1/6, totalizando 14 anos em regime fechado. O advogado de defesa, Humberto Colonnezi informou que recorrerá da sentença.

Veja a sentença “Assim, à luz de tais circunstâncias, imponho ao réu uma pena privativa de liberdade base no mínimo legal (12 anos) aditada de 1/6 em razão da circunstância judicial negativa retro destacada, perfazendo assim, uma pena privativa de liberdade de 14 (quatorze) anos, a qual torno definitiva à mingua de incidência de quaisquer causas modificativas da pena, a qual deverá ser cumprida em regime prisional fechado, perante o Conjunto Penal de Feira de Santana, para o qual o réu deverá ser encaminhado em se verificando o trânsito em julgado da presente sentença condenatória.” Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito.

 
 
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