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Ex- prefeito de Itaberaba Sólon Ribeiro é alvo
de cinqüenta e seis ações.
 
Por Cristina Vilarino - 08-02-2010
Tribuna da Bahia - Sucursal Da Chapada
 
O ex-prefeito de Itaberaba, Sólon Ribeiro, embora tenha tocado a sua campanha com o lema “candidato ficha limpa”, deve responder a vinte novas ações de improbidade administrativa, acumulando um total que já somam 56 providencias legais e judiciais contra seus atos ímprobos, omissos e irresponsáveis. As condutas atribuídas ao ex-prefeito nas ações penais são: fraude em licitação, crime de responsabilidade por desvio de verbas e sonegação de documentos públicos. Já nas ações de improbidade, Sólon Ribeiro, é acusado de diversas falhas em procedimentos licitatórios e de má gestão do dinheiro público federal. Além dele, todas as pessoas e empresas que foram beneficiadas pelos atos praticados ou que contribuíram para a ocorrência dos ilícitos também vão responder às ações. As irregularidades constatadas através de uma auditoria, contratada pelo atual prefeito João Filho, que recebeu a Prefeitura Municipal de Itaberaba, sem processo de transição e desprovida de qualquer documento referente à gestão do período de 01 de janeiro a 10 de junho de 2009, constatou a existência de inúmeras irregularidades administrativas praticadas pela gestão na utilização de recursos que deveriam proporcionar melhorias nas áreas de saúde, infra-estrutura, habitacional e educação para o município de Itaberaba.

Em um dos casos, o ex-prefeito é acusado de sacar R$ 55.891,35 do Banco do Brasil, por meio de cheque avulso, ocorrido no dia do julgamento do processo eleitoral pelo TSE, que cassou seu mandato de prefeito, quando o ex-gestor não se encontrava na cidade.


Já o processo 00190.003948\2010-15, protocolado no FNDE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) se refere à contratação de empresa especializada para a operacionalização dos serviços de transporte, cujo valor de: R$ 2.624.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte quatro mil) foi homologado para R$ 4.035,000, 00 (quatro milhões e trinta e cinco mil) o que contrariam princípios básicos da administração pública, evidenciando um despreparo técnico na gestão e no controle e zelo do dinheiro público.


O procurador do município Murilo Ribeiro, destacou que os auditores concluíram que somente na educação, todos os procedimentos licitatórios vistoriados estavam irregulares e que o desvio de recursos público é uma das condutas atribuídas a “Sólon Ribeiro” nas ações penais, pois configura crime de responsabilidade. “Já pelos atos analisados nas demais ações de improbidade, o ex-prefeito pode ter os direitos políticos suspensos, além de ser proibido de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais, entre outras conseqüências”, disse. As denúncias estão todas fundamentadas com documentos, levados perante o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Tribuna de Contas do Município, Controladoria Geral da União e perante a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, órgãos estes que deverão tomar as providencias cabíveis, pois todas as irregularidades acima apontadas implicam em responsabilidade administrativa (improbidade), civil e criminal.
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