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O
ex-prefeito de Itaberaba, Sólon
Ribeiro, embora tenha tocado a sua
campanha com o lema “candidato ficha
limpa”, deve responder a vinte novas
ações de improbidade administrativa,
acumulando um total que já somam
56 providencias legais e judiciais
contra seus atos ímprobos, omissos
e irresponsáveis. As condutas atribuídas
ao ex-prefeito nas ações penais
são: fraude em licitação, crime
de responsabilidade por desvio de
verbas e sonegação de documentos
públicos. Já nas ações de improbidade,
Sólon Ribeiro, é acusado de diversas
falhas em procedimentos licitatórios
e de má gestão do dinheiro público
federal. Além dele, todas as pessoas
e empresas que foram beneficiadas
pelos atos praticados ou que contribuíram
para a ocorrência dos ilícitos também
vão responder às ações. As irregularidades
constatadas através de uma auditoria,
contratada pelo atual prefeito João
Filho, que recebeu a Prefeitura
Municipal de Itaberaba, sem processo
de transição e desprovida de qualquer
documento referente à gestão do
período de 01 de janeiro a 10 de
junho de 2009, constatou a existência
de inúmeras irregularidades administrativas
praticadas pela gestão na utilização
de recursos que deveriam proporcionar
melhorias nas áreas de saúde, infra-estrutura,
habitacional e educação para o município
de Itaberaba.
Em um dos casos, o ex-prefeito é
acusado de sacar R$ 55.891,35 do
Banco do Brasil, por meio de cheque
avulso, ocorrido no dia do julgamento
do processo eleitoral pelo TSE,
que cassou seu mandato de prefeito,
quando o ex-gestor não se encontrava
na cidade.
Já o processo 00190.003948\2010-15,
protocolado no FNDE – (Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação)
se refere à contratação de empresa
especializada para a operacionalização
dos serviços de transporte, cujo
valor de: R$ 2.624.000,00 (dois
milhões seiscentos e vinte quatro
mil) foi homologado para R$ 4.035,000,
00 (quatro milhões e trinta e cinco
mil) o que contrariam princípios
básicos da administração pública,
evidenciando um despreparo técnico
na gestão e no controle e zelo do
dinheiro público.
O procurador do município Murilo
Ribeiro, destacou que os auditores
concluíram que somente na educação,
todos os procedimentos licitatórios
vistoriados estavam irregulares
e que o desvio de recursos público
é uma das condutas atribuídas a
“Sólon Ribeiro” nas ações penais,
pois configura crime de responsabilidade.
“Já pelos atos analisados nas demais
ações de improbidade, o ex-prefeito
pode ter os direitos políticos suspensos,
além de ser proibido de contratar
com o poder público e receber benefícios
fiscais, entre outras conseqüências”,
disse. As denúncias estão todas
fundamentadas com documentos, levados
perante o Ministério Público Estadual,
Ministério Público Federal, Tribunal
de Contas da União, Tribuna de Contas
do Município, Controladoria Geral
da União e perante a Câmara Municipal
de Vereadores de Itaberaba, órgãos
estes que deverão tomar as providencias
cabíveis, pois todas as irregularidades
acima apontadas implicam em responsabilidade
administrativa (improbidade), civil
e criminal.
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