A
Comissão de Educação, Cultura
e Esporte (CE) do Senado aprovou, no dia 27 de agosto
do corrente ano, em decisão terminativa, substitutivo
da senadora Fátima Cleide (PT/RO) ao Projeto
de Lei do Senado 344/07, da senadora Ideli Salvatti
(PT/SC), que determina que os diretores das escolas
públicas de educação básica
de todo o país deverão ser escolhidos
por meio de eleições diretas.
Emenda
do senador Romeu Tuma (PTB/SP) aceita pela relatora
exclui da eleição direta os diretores
aprovados em concursos específicos para a função.
De
acordo com a proposta, aprovada em turno suplementar,
os diretores terão mandato de até dois
anos, com direito a uma reeleição.
Ainda segundo
o texto aprovado, eles serão escolhidos dentre
profissionais de educação, com participação
da comunidade escolar constituída por professores,
funcionários, estudantes e seus responsáveis.
Os candidatos deverão receber, antes da eleição,
cursos de capacitação em gestão
educacional.
Tramitação
O projeto tem caráter terminativo na Comissão.
Desse modo, caso não haja recurso contrário
à decisão do colegiado, a matéria
segue direto para exame da Câmara.
|